Com o objetivo de aprimorar nossos serviços e reforçar o respeito à diversidade, o Portal ORIS RH foi atualizado possibilitando a realização da autodeclaração racial e de identidade de gênero.
1. Importância da Autodeclaração Racial e de Gênero
A autodeclaração é o direito que cada pessoa tem de dizer quem é, tanto em relação à sua raça/etnia quanto à sua identidade de gênero.
Ela é importante porque:
- Garante respeito à individualidade e à forma como cada um se reconhece.
- Ajuda a combater discriminação e preconceitos.
- Permite que políticas de inclusão e diversidade sejam aplicadas de forma justa.
- Valoriza a autonomia da pessoa sobre sua própria identidade.
2. Principais Identidades de Gênero
- Mulher cisgênero: pessoa que nasceu com sexo biológico feminino e se identifica como mulher.
- Homem cisgênero: pessoa que nasceu com sexo biológico masculino e se identifica como homem.
- Mulher transexual: pessoa que nasceu com sexo biológico masculino, mas se identifica e vive como mulher.
- Homem transexual: pessoa que nasceu com sexo biológico feminino, mas se identifica e vive como homem.
- Travesti: identidade de gênero geralmente usada por pessoas designadas homens ao nascer, mas que se identificam e se apresentam no feminino. É uma identidade própria, especialmente no Brasil e na América Latina, com forte ligação política e cultural.
- Pessoa não binária: não se identifica exclusivamente como homem ou como mulher. Pode se ver entre os dois gêneros, em nenhum, ou em uma identidade fluida.
3. Autodeclaração no processo de admissão
No momento do preenchimento dos dados de admissão, serão exibidos os novos campos e deverá selecioná-los conforme preferência, de acordo com as opções disponíveis.
Raça:
Identidade gênero:
Especificação do gênero (habilitado somente se for selecionada a opção Outros no campo Identidade gênero):
4. Autodeclaração através da ficha de registro atual
Na aba colaborador, selecionar o menu Dados Cadastrais e em seguida o submenu Ficha de registro atual.
Clique em Editar dados.
Efetue o preenchimento dos novos campos.
Clique para enviar os dados e a solicitação será enviada para aprovação.
5. Informações Adicionais
- Nos casos de admissões realizadas diretamente pelo RH no Portal, sem o uso do link, a opção de Autodeclaração também estará disponível para preenchimento, conforme informado pelo colaborador.
- O processo de atualização de dados também poderá ser realizado pelo RH, conforme a indicação do colaborador.
- Para mais informações sobre o processo de admissão, consulte os artigos disponíveis: Admissão via Link – Vialogin // Admissão via Portal – Vialogin
- Para mais informações sobre o processo de atualização dos dados, consulte os artigos disponíveis: Ficha de Registro Atual – Vialogin // Alteração de Dados Pessoais – Vialogin
No caso de outras dúvidas, favor entrar em contato com o nosso time de Suporte
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